3. Verbas Rescisórias: O que você deve receber na saída
- Herida Tavares
- 1 de jun.
- 4 min de leitura
Ao fim de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, surgem diversas dúvidas sobre os valores devidos na rescisão. As chamadas verbas rescisórias englobam todos os direitos financeiros acumulados pelo trabalhador até o último dia de trabalho. Saber exatamente o que você tem direito a receber é essencial para evitar prejuízos e garantir que a empresa esteja cumprindo com a legislação trabalhista.
Neste módulo, vamos detalhar item por item o que compõe as verbas rescisórias, como calcular, quais são as diferenças entre os tipos de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, por acordo) e o que fazer se houver irregularidades. Trabalhadores informados têm mais chance de garantir seus direitos.
Palavras chave do tema
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13º proporcional
advogado trabalhista SP
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3.1 Quais são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber ao encerrar o contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de rescisão, mas normalmente incluem:
Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado proporcionalmente ao salário mensal.
Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Quando é indenizado, o valor é pago junto com a rescisão. Pode ser de 30 dias ou acrescido de três dias por ano completo de serviço.
Férias vencidas e proporcionais: incluem o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.
13º salário proporcional: calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
Multa de 40% do FGTS: aplica-se apenas na demissão sem justa causa.
Liberação para saque do FGTS: mediante entrega das guias pela empresa.
Guia do seguro-desemprego: se aplicável, deve ser entregue pela empresa ao trabalhador.
Todos esses itens têm amparo legal e devem ser pagos nos prazos corretos.
3.2 Tipos de rescisão e direitos correspondentes
Tipo de rescisão | Direitos devidos |
Sem justa causa | Todos os itens da lista acima. |
Com justa causa | Saldo de salário + férias vencidas (se houver). |
Pedido de demissão | Saldo de salário + férias + 13º proporcional. Sem multa de FGTS. |
Acordo entre as partes | Metade do aviso prévio + 20% de multa do FGTS + saque parcial. |
3.3 Prazos para pagamento
Aviso prévio trabalhado: até o 1º dia útil após o fim do contrato.
Aviso prévio indenizado ou dispensa imediata: até 10 dias corridos após o desligamento.
Se houver atraso, a empresa poderá ser penalizada com o pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme previsto no Art. 477, §8, da CLT.
3.4 Como calcular corretamente
Para calcular as verbas rescisórias, siga estes passos:
Verifique o salário base do trabalhador.
Some os dias trabalhados no mês (saldo de salário).
Calcule 13º proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano.
Calcule as férias vencidas, se houver, e férias proporcionais: mesmo cálculo do 13º, com adicional de 1/3.
Aplique os 40% sobre o total do FGTS depositado (em caso de demissão sem justa causa).
Exemplo prático:
Salário: R$ 2.500
Dias trabalhados no mês da rescisão: 10 dias → R$ 2.500 / 30 × 10 = R$ 833,33
13º proporcional (6 meses trabalhados): R$ 2.500 / 12 × 6 = R$ 1.250
Férias proporcionais (6 meses): R$ 2.500 / 12 × 6 = R$ 1.250 + 1/3 = R$ 1.666,67
Multa de 40% sobre R$ 5.000 de FGTS: R$ 2.000
Total: R$ 833,33 + 1.250 + 1.666,67 + 2.000 = R$ 5.750
3.5 O que fazer se houver erro ou não pagamento
Solicite os demonstrativos de cálculo à empresa.
Compare os valores com seu contrato, holerites e extrato da Caixa.
Se houver divergência, registre por escrito e procure orientação jurídica.
Conclusão e dica final
As verbas rescisórias não são "favores" ou "bônus", mas obrigações legais que garantem uma transição digna para o trabalhador após o fim do contrato. Compreender cada componente e seus prazos é fundamental para exigir seus direitos. Não aceite descontos indevidos nem omissões. Se houver dúvidas ou problemas, fale com a equipe do Escritório Herida Tavares Advogados Associados.
Textos legais e súmulas na íntegra
Constituição Federal, Art. 7º – "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, [...] XIII - férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria."
CLT, Art. 477, §8º – "A inobservância do prazo para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação ensejará ao empregador a multa de valor equivalente ao salário do empregado, devidamente corrigido, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora."
Súmula 305/TST – "É devida a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa, ainda que o contrato tenha sido suspenso por auxílio-doença."
Lei 8.036/90, Art. 18, §1º – "Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, este depositará na conta vinculada do trabalhador o valor correspondente a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato."
CLT, Art. 487 – "Não havendo prazo estipulado para a terminação do contrato, qualquer das partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, aos demais trabalhadores, observadas as normas legais."








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