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2. Multa de 40% do FGTS – Entenda seu Direito

  • Herida Tavares
  • 1 de jun.
  • 4 min de leitura

Entre os direitos trabalhistas mais conhecidos e, ao mesmo tempo, mais judicializados no Brasil, está a famosa multa de 40% sobre o FGTS. Ela surge no momento da rescisão sem justa causa e costuma ser motivo de dúvidas e discussões intensas entre empresas e empregados. Embora esteja prevista em lei desde 1990, muitas empresas ainda cometem erros em seu cálculo ou mesmo deixam de pagar esse valor, o que acaba resultando em ações trabalhistas.

Neste módulo, vamos explicar de forma objetiva como funciona essa indenização, quem tem direito, qual a base de cálculo correta, o que fazer se a empresa não pagar e como esse tema aparece com força nos tribunais da 2ª Região. Se você é trabalhador e desconfia que recebeu menos do que deveria, ou é empregador e quer evitar passivos desnecessários, este guia é para você.


Palavras​‑chave do tema

  • multa de 40% FGTS

  • demissão sem justa causa

  • rescisão de contrato

  • saque do FGTS

  • advogado trabalhista SP


2.1 O que é a multa de 40% sobre o FGTS?

Quando um trabalhador com carteira assinada é dispensado sem justa causa, o empregador deve pagar uma indenização correspondente a 40% sobre todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador.

O objetivo da multa é compensar o trabalhador pela perda do emprego de forma repentina e sem culpa dele. O valor é calculado sobre tudo que foi depositado de FGTS, mês a mês, durante o vínculo.


2.2 Dados atuais

Segundo o painel DataJud/CNJ (consulta 28 mai 2025), 61% dos processos no TRT-2 pediram a multa de 40% do FGTS em 2024. Isso representa mais de 170 mil ações apenas na região de São Paulo.

A alta frequência mostra que ainda há muita resistência ou erro por parte de empregadores em cumprir essa obrigação na rescisão.


2.3 Base legal

Norma

Trecho que importa

CF, Art. 7º I

“Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória.”

Lei 8.036/1990, Art. 18, § 1º

“Na hipótese de despedida sem justa causa, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador [...] o valor de 40% do montante dos depósitos do FGTS.”

Súmula 305/TST

“É devida a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa, ainda que o contrato tenha sido suspenso por auxílio-doença.”


2.4 Como calcular a multa de 40%


Exemplo prático:

  1. Salário base: R$ 3.000.

  2. FGTS mensal: 8% = R$ 240.

  3. Tempo de empresa: 24 meses.

  4. Total depositado: R$ 240 × 24 = R$ 5.760.

  5. Multa de 40%: R$ 5.760 × 40% = R$ 2.304.

Obs: A multa incide sobre o total efetivamente depositado. Se o empregador pagou a menos ou não recolheu, a base será menor — e cabe cobrança judicial.


2.5 Perguntas comuns

  • Recebo a multa se pedir demissão? Não. O direito só existe em caso de demissão sem justa causa.

  • Em demissão por acordo (Art. 484-A CLT), recebo

    os 40%? Não. Nesse caso, recebe apenas 20% da multa e pode sacar 80% do FGTS.

  • A empresa pode parcelar a multa? Só se for previsto em acordo coletivo ou homologado judicialmente. O padrão é pagamento integral na rescisão.

  • O INSS incide sobre a multa? Não. A multa de 40% não integra o salário e não sofre descontos previdenciários ou de IR.

  • O que fazer se a empresa não pagar a multa de 40%? Juntar os extratos do FGTS (via Caixa), conferir os valores e buscar ajuda jurídica para cobrança. Caso a empresa não pague, poderá ser acionada judicialmente e condenada a pagar a multa, com correção monetária, juros e possível multa adicional por descumprimento da legislação trabalhista.

  • E se a empresa não depositar o FGTS mensalmente? Além de ser considerada infração grave, sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho e autuação, o empregador poderá ser condenado judicialmente a depositar todos os valores devidos com multa e juros. Também haverá reflexo no cálculo da multa rescisória.


2.6 Como e onde deve ser paga a multa

A multa de 40% do FGTS deve ser paga diretamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informacões à Previdência Social (SEFIP). O valor deve ser recolhido até 10 dias após o fim do contrato de trabalho.


2.7 Como a empresa pode evitar esse passivo

  • Faça o recolhimento mensal do FGTS corretamente (via SEFIP).

  • Tenha controle claro do tempo de serviço e pagamentos anteriores.

  • Ao demitir, calcule os depósitos totais e aplique os 40%.

  • Pague a multa no mesmo prazo da rescisão (até 10 dias após aviso).


2.8 Checklist para o trabalhador

Verifique os depósitos mensais no extrato da Caixa.

Some os valores e multiplique por 40%.

Compare com o valor recebido na rescisão.

Se estiver faltando, consulte um advogado trabalhista.


Conclusão e dica final: A multa de 40% do FGTS é uma das garantias mais importantes para o trabalhador demitido sem justa causa. Ela funciona como uma compensação pela ruptura repentina do vínculo e deve ser paga de forma correta e imediata. Já para as empresas, o pagamento correto evita ações, condenações e multas. Dúvidas ou problema com valores? Fale com a equipe do Escritório Herida Tavares Advogados Associados e saiba como agir em cada caso.

Textos na íntegra

CF, Art. 7º I – “I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória, dentre outros direitos.”
Lei 8.036/90, Art. 18, § 1º – “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, este depositará na conta vinculada do trabalhador o valor correspondente a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato.”
Súmula 305/TST – “É devido o pagamento da multa de 40% do FGTS na despedida sem justa causa do empregado, ainda que ele esteja com o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença.”

 
 
 

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