1. Horas Extras – Guia Rápido
- Herida Tavares
- 30 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de jun.
Para abrir nossa série, vamos falar do assunto que dispara nos tribunais: Horas Extras. Quase oito em cada dez processos trabalhistas no TRT‑2 cobram esse adicional. Entender como a lei trata a jornada, quais falhas mais geram ações e como calcular valores é essencial para empregados e empregadores. Vamos lá!
Palavras‑chave do tema
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jornada de trabalho
cálculo de horas extras
adicional de 50 %
advogado trabalhista SP Horas Extras – Guia Rápido
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1.1 Números que chamam atenção
Em 2024, 79 % dos 282 115 processos novos no TRT‑2 pediram pagamento de horas extras.
Horas extras lideram o ranking desde 2019 (fonte: Relatório CSJT 2024, pág. 37).
1.2 Onde a lei fala disso?
Norma | Trecho que importa |
CF, Art. 7º XVI | “Remuneração do serviço extraordinário ≥ 50 % da hora normal.” |
CLT, Art. 58 | Limite de 8 h por dia e 44 h por semana. |
CLT, Art. 59 | Máximo 2 h extras por dia. A hora extra deve custar pelo menos +50 %. |
Súmula 338/TST | Se a empresa não apresenta o ponto, vale a jornada que o trabalhador disse. |
(Os textos na íntegra estão no final do post.)
1.3 Exemplo passo a passo
Situação – Fabiana fecha o caixa às 19h30 mas o ponto marca 18h. Isso acontece de segunda a sexta, por 2 anos.
Salário base – R$ 2 200.
Hora normal – R$ 2 200 ÷ 220 h = R$ 10.
Hora extra – R$ 10 + 50 % = R$ 15.
Horas extras/mês – 1h30 × 22 dias ≈ 33 h.
Valor/mês – 33 h × R$ 15 = R$ 495.
Total 24 meses – R$ 495 × 24 = R$ 11 880 (fora reflexos em férias, 13.º, FGTS etc.).
1.4 Perguntas mais buscadas no Google
Posso dizer “não” a hora extra? - Pode, salvo emergência (Art. 61 CLT) ou acordo coletivo prevendo regime especial.
Como calcular hora extra 50 % e 100 %? - Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (50 %) ou 2 (100 % para domingos/feriados).
Qual é o limite de horas extras por dia? - Até 2 h, salvo força maior.
Trabalhei em feriado, como recebo? - Se não houver folga compensatória, recebe hora extra a 100 %.
Home office gera hora extra? - Sim, se houver sistema que registre horário (logs, VPN).
Banco de horas vale até quando? - Acordo individual: até 6 meses; acordo coletivo: até 1 ano.
Horas extras contam para a aposentadoria? - Sim, porque integram o salário‑de‑contribuição para INSS.
Prazo para entrar com a ação? Até 5 anos de retroativo, mas no máximo 2 anos após sair da empresa (CF, Art. 7º XXIX).
1.5 Para a empresa não ter dor de cabeça
Use relógio de ponto eletrônico autorizado (Port. 671/2021 ME).
Combine banco de horas com o sindicato.
Alerta automático quando alguém passa de 10 min de tolerância.
Treine os chefes: hora extra precisa ser liberada antes e registrada.
1.6 Para o trabalhador cobrar direito
Guarde provas: prints de sistema, e‑mails, prints de câmeras.
Faça uma planilha estimando o valor.
Tente acordo na Comissão de Conciliação Prévia ou no sindicato.
Leve testemunhas e a planilha ao ajuizar a ação.
Conclusão e dica final: As horas extras continuam no topo das reclamações trabalhistas porque ainda há muita confusão sobre limites de jornada e formas de compensação. Se você é empregado, fique atento aos seus registros de ponto e guarde evidências de horas efetivamente trabalhadas. Se você é empregador, implantar controles confiáveis e negociar banco de horas transparente são as estratégias mais baratas para evitar condenações e multas. Precisa de apoio? O Escritório Herida Tavares Advogados Associados oferece análise gratuita do seu caso e orientação completa, seja para cobrar valores devidos ou para prevenir passivo trabalhista.
Textos na íntegra para quem quer conferir
CF, Art. 7º XVI – “XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.”
CLT, Art. 58 (trechos) – “A duração normal do trabalho [...] não excederá de oito horas diárias. § 2º O tempo que exceder a jornada normal diária será considerado como de serviço extraordinário.”
CLT, Art. 59 (trechos) – “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas [...]. § 1º A remuneração da hora suplementar será, no mínimo, cinquenta por cento superior à da hora normal.”
Súmula 338/TST (resumida) – A empresa precisa controlar a jornada. Se não apresentar o ponto, presume‑se verdadeira a jornada que o trabalhador disser.








Excelente Conteúdo, parabéns.